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Bebidas adulteradas: Procon-SP cria canal para denúncias e reforça orientação aos consumidores

01/10/2025

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Bebidas adulteradas: Procon-SP cria canal para denúncias e reforça orientação aos consumidores

Objetivo é oferecer à população orientações que ajudem
a prevenir problemas ao ingerir bebidas alcoólicas

Publicado em 1 de outubro de 2025

São Paulo, 1º de outubro de 2025 – O Procon-SP (estadual) criou um atalho
em seu site para receber denúncias sobre bebidas suspeitas de adulteração. Esta
iniciativa atende determinação do governador Tarcísio de Freitas e integra o
rol de ações do governo paulista na investigação dos casos de contaminação e
morte já confirmados na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.

Esta força-tarefa é composta pelas
secretarias da Segurança, Saúde, Fazenda, Justiça e Desenvolvimento Social e
órgãos vinculados, que também estão trabalhando junto a entidades
representativas do varejo para ampliar o combate à sonegação e à adulteração de
bebidas.

Denúncias: os consumidores que
identificarem situações de bebidas suspeitas de adulteração, seja na compra em
mercados ou ao consumir no local, podem acessar o site
www.procon.sp.gov.br e utilizar um atalho para formalizar uma denúncia. Importante
destacar que o consumidor poderá indicar que não quer ser identificado ao
formalizar a suspeita.

A outra frente de atuação do Procon-SP
neste momento é reforçar o eixo da informação ao consumidor, sobre cuidados
para se prevenir contra produtos adulterados. Também é importante lembrar
que não é possível identificar uma bebida adulterada com 100% de precisão sem
uma análise laboratorial; mas, observar algumas características pode ajudar.

Principais orientações para os
consumidores ao comprar bebidas
(e não apenas
quando consumir em bares, restaurantes e similares)

1)     
Procure
estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência;

2)     
Desconfie de
preços muito baixos – no mínimo podem indicar alguma falha como sonegação e
adulteração, por exemplo;

3)     
Observe a
apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou
“diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros de ortografia ou logos
com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou
distribuidor, número do lote, e outra imperfeição perceptível.

4)     
Ao notar alguma
diferença, não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a
bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.

5)     
Mais importante:
fique atento a sintomas pós-consumo: visão turva, dor de cabeça intensa,
náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar
intoxicação por metanol ou por bebida adulterada.

6)     
Busque
atendimento médico imediato: se houver qualquer sintoma suspeito, o consumidor
deve procurar urgência médica sem demora.

7)     
Comunique as
autoridades competentes: Disque-Intoxicação (0800 722 6001, da Anvisa) para
orientação clínica/tóxica; Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual);
Polícia (civil); Procon (órgão de defesa do consumidor); quando aplicável,
outros órgãos relacionados (Ministério da Agricultura, etc.).

8)     
Exija sempre a
nota fiscal ou comprovação de origem: documento precisa ter todas as
informações de identificação do fornecedor e da compra, isso ajuda na
rastreabilidade do produto e é uma garantia para o consumidor em eventual
reclamação.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP

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